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  1. TRC

    1685/15.9T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    factores a que a 1ª instância atribuiu relevo diferenciador, tais como a perda de prioridade, corpulência do falecido, substância ilícita (canábis) e reduzida visibilidade, não têm relevância no caso concreto ... para o veículo ligeiro e 10 a 13 km para o velocípede, a diferença objectiva de dimensão e peso de cada um, com as consequentes diferentes massas de embate (muito