1685/15.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
factores a que a 1ª instância atribuiu relevo diferenciador, tais como a perda de prioridade, corpulência do falecido, substância ilícita (canábis) e reduzida visibilidade, não têm relevância no caso concreto ... para o veículo ligeiro e 10 a 13 km para o velocípede, a diferença objectiva de dimensão e peso de cada um, com as consequentes diferentes massas de embate (muito