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  1. TRC

    1685/15.9T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    factores a que a 1ª instância atribuiu relevo diferenciador, tais como a perda de prioridade, corpulência do falecido, substância ilícita (canábis) e reduzida visibilidade, não têm relevância no caso concreto ... valor da indemnização; 6. Mostra-se aceitável a quantia de 65.000 € para ressarcir a perda do direito à vida de fenecido com 44 anos, saudável, trabalhador e feliz

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 64/1958

    Relator: COSTA AROSO

    Decreto-Lei n 40876, de 24/11/1956; 2 - Os descontos para alimentos ou indemnização de perdas e danos previstos no artigo 279 da Reforma Prisional e artigo 28 do Decreto ... colaboração que se torne necessario; 3 - Nada obsta que os descontos para indemnização de perdas e danos continuem a efectuar-se apos o ingresso do recluso no regime de prorrogação

  3. TRE

    157/14.3TBLLE.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    resulta que o direito a indemnização pelo dano da perda de alimentos consagrado na 1.ª parte do n.º 3 do art.º 495.º do CC implica