4396/09.0TBBCL.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prestações sociais, devendo a decisão conformar-se e conter-se no objecto temático do pedido e da causa de pedir, em obediência ao princípio do dispositivo, nos termos
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prestações sociais, devendo a decisão conformar-se e conter-se no objecto temático do pedido e da causa de pedir, em obediência ao princípio do dispositivo, nos termos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pagar alimentos pressupõe, para além de outros requisitos, que aquele a quem eles são pedidos disponha de capacidade económica para os poder suportar
Relator: JORGE SANTOS
circunstâncias de facto supervenientes que justifiquem essa alteração. - É de considerar-se infundado o pedido de alteração quando não se mostra concretamente alegada factualidade superveniente e relevante, susceptível de consubstanciar
Relator: COSTA FERNANDES
fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base no art. 1880º do Código Civil, é da competência da conservatória do Registo Civil da área da residência do requerido ... existe um verda- deiro litígio, não sendo previsível qualquer solução por acordo, o pedido deve ser dedu- zido, directamente, perante o tribunal que seja competente em razão da matéria
Relator: TÁVORA VITOR
Para tanto poderá o interessado instaurar acção em que seja erigida como causa de pedir precisamente o facto de estarem ainda a decorrer os estudos com vista à respectiva formação
Relator: EVA ALMEIDA
não tem efeito retroactivo, ou melhor, apenas retroage à data da propositura do pedido de alteração, não tendo efeito sobre os alimentos anteriormente vencidos, tal como não ... pedido de alteração ou cessação da prestação alimentícia, processado por apenso à execução especial por alimentos, previsto no art.º 936º
Relator: EMÍDIO SANTOS
progenitor que conviva com os filhos não tem legitimidade, como credor, para pedir a declaração de insolvência do outro progenitor, quando a dívida cujo incumprimento se imputa a este último ... dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
objectivo apenas permitir a transição para a independência económica do cônjuge. IV. O pedido de atribuição da casa de morada de família pressupõe que a partilha dos bens do casal ... morada de família. V – Deve pois ser julgado improcedente, por esse motivo, o pedido de atribuição de casa de morada de família a um dos cônjuges formulado após a partilha
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ordem relativa aos obrigados a alimentos estabelecida no artigo 2007.º do CC, o pedido formulado contra os descendentes está numa relação de prejudicialidade ou dependência relativamente ao pedido deduzido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
272/2001, de 13 de Outubro, constitui “Procedimento perante o Conservador do Registo Civil” o pedido de “Alimentos a filhos maiores ou emancipados”, só exceptuando o nº 2, do indicado preceito ... legal, tal competência, nos casos em tal pedido seja cumulado com outros no âmbito de uma mesma acção judicial, ou que constituam incidente ou dependência de acção judicial pendente, circunstâncias
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
acção nos termos em que a lei o prevê para a circunstância de haver pedidos de alimentos formulados por filhos maiores ou emancipados em cumulação com outros pedidos no âmbito
Relator: DR. RUI BARREIROS
pelo que o cônjuge a quem for imputável a separação, não pode pedir alimentos. II – O cônjuge necessitado de alimentos tem direito a pedi-los do cônjuge que os possa
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
responsabilidades parentais, mormente quanto a alimentos, e a subsequente acção em que se pede a alteração dessa regulação com base em novas circunstâncias
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cônjuge demandante. 6- Contando a demandante, à data da instauração da ação em que pede que o demandado, seu ex-marido, seja condenado a prestar-lhe alimentos, setenta anos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
atendidas na decisão judicial que fixou os alimentos, pode atender-se na apreciação do pedido de cessação ou do efeito inferior de redução da pensão alimentar ao valor de necessidades
Relator: VITOR AMARAL
não o correspondente à soma das prestações pecuniárias pedidas –, por se tratar de ação referente a interesses imateriais (art.º 303.º, n.º 1, do NCPCiv
Relator: CARLOS MOREIRA
não é bastante e suficiente para se concluir pela irrazoabilidade do pedido no sentido de um total indeferimento do quantum impetrado; podendo, porém, influir no quantum do mesmo
Relator: LUÍS CRAVO
declaração judicial de cessação ou alteração ao valor dos alimentos, deve o atinente pedido ser requerido por apenso àquele processo. 2 – O art. 193º do n.C.P.Civil contempla agora, através
Relator: TOMÉ RAMIÃO
dessa disposição legal está relacionada com a decisão de procedência ou improcedência de um pedido sem que se especifique quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
exigência legal de, no requerimento executivo, o exequente expor os factos que fundamentam o pedido, quando não constem do título executivo, serve de complemento deste. II - A obrigatoriedade do pagamento