10 resultados nos descritores e sumários · 57 no texto integral

  1. TRC

    4603/16.3TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da sua nulidade – artº 615º nº1 al. c) in fine – inexiste se o recorrente na sua postura ... recursiva, demonstra tê-la compreendido. 2 - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout court, previstas taxativamente no artº 615º do CPC, com os vícios privativos

  2. TRE

    2659/22.9T8PTM.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    pelos progenitores, pelas crianças/jovens ou pelo Ministério Público. III. A ausência absoluta na Sentença de factos relativos às necessidades dos alimentandos afetam-na com o vício da falta ... razões pelas quais conduziram o julgador a fixar o quantum alimentício. IV. A nulidade da sentença por falta de fundamentação é suscetível de ser conhecida oficiosamente. V. Não tendo

  3. TRE

    926/10.3TBBRR-B.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    nulidade da sentença prevista na alínea d) do n.º1 do art.º 615.º do C. P. Civil, só pode ocorrer no caso de o juiz deixar de pronunciar ... apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte. 2. A causa de nulidade referida na alínea b) do n.º1 dessa disposição legal está relacionada com a decisão

  4. TRC

    3079/12.9TBCSC.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com a fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível ... razoabilidade da convicção do juiz. 2.- A falta de fundamentação da sentença acarreta a sua nulidade, cominada na al. b) do nº1 do artº 615 CPC. A falta ou insuficiente

  5. TRC

    76/10.2T6AVR-A.C1

    Relator: PEDRO MARTINS

    Não se pode paralisar, com base no abuso do direito, a invocação da nulidade decorrente da violação de normas de interesse público. 3. A liquidação de prestações alimentares actualizáveis, depende ... pode ser feita num requerimento executivo. 4. A liquidação de obrigações resultantes de sentenças (mesmo que homologatórias) que não dependa de simples cálculos aritméticos, deve ser feita num incidente