1216/09.0TBCTB-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
através do seu nº3, a possibilidade de correção oficiosa pelo juiz do erro no meio processual utilizado pela parte (no âmbito de um processo). 3 – A inobservância deste dever, configura ... ilegalidade, por impropriedade do meio processual prosseguido, gerando a nulidade dos actos (“termos”) subsequentes que dependam absolutamente do acto nulo, isto é, e “in casu”, acarretando a nulidade da sentença