668/13.8TBCHV-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
parte final). III- O mesmo sucede relativamente ao crédito de juros de mora, uma vez que o citado art.º 320º do CC se aplica a qualquer obrigação
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Relator: EVA ALMEIDA
parte final). III- O mesmo sucede relativamente ao crédito de juros de mora, uma vez que o citado art.º 320º do CC se aplica a qualquer obrigação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
previstas nos artigos 814º a 816º do C. Civil, nomeadamente o não vencimento de juros nos termos do n.º2 do art.º 814.º. 4. Assim sendo, no caso
Relator: ELISABETE VALENTE
carácter patrimonial que se radicou no património da vítima e que se transmite, jure hereditatis, aos sucessores e outra coisa é o direito a alimentos, consignado nos artigos
Relator: GIL ROQUE
contribuiria para a formação profissional do filho, vida activa provável, inflacção e taxa de juros
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: TÁVORA VITOR
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais