749/08.0TMAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
artigo 1874º, n.º 1, do Código Civil, reporta-se à consideração pela vida, integridade física e moral, e o conceito de violação grave pelo credor de alimentos dos seus
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Relator: FONTE RAMOS
artigo 1874º, n.º 1, do Código Civil, reporta-se à consideração pela vida, integridade física e moral, e o conceito de violação grave pelo credor de alimentos dos seus
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Nelas consagram-se o direito da criança ao desenvolvimento, à vida e à integridade física. O direito aos alimentos ou prestação social substitutiva de alimentos é direito estreitamente ligado
Relator: COSTA AROSO
vida intra-uterina em face do da vida da mãe - que inclui a sua integridade fisica ou fisico-psiquica - embora deva ser proporcional, adequado e necessario a salvaguarda desta, pode
Relator: CARLOS MOREIRA
inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo, integrado por vários elementos - rendimentos, despesas, aproveitamento escolar, relacionamento - a provar pelo pai – artº 342 nº2 ... outros e que o filho chegou uma vez a enfrentou o pai fisicamente, tal, só por si, não é bastante e suficiente para se concluir pela irrazoabilidade do pedido
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual