106/03.4TBLMG-G.C1
Relator: FONTE RAMOS
70º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, bem como das incumbências dos normativos seguintes da mesma Lei Fundamental, há-de buscar-se em outros instrumentos ou mecanismos legais ... anos na situação prevista do art. 1905º nº2 CC, não está ferida de inconstitucionalidade material