46/09.3TBNLS-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
O.T.M. obter a cobrança coerciva das prestações alimentares vencidas e vincendas (“incidente de descontos” intra-processual). II - Não é requisito da lei (Lei nº 75/98 de 19/11
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Relator: LUIS CRAVO
O.T.M. obter a cobrança coerciva das prestações alimentares vencidas e vincendas (“incidente de descontos” intra-processual). II - Não é requisito da lei (Lei nº 75/98 de 19/11
Relator: EVA ALMEIDA
Assim, não carecia a recorrida de ter suscitado o presente incidente, podendo ter recorrido directamente ao incidente previsto no art.º 48º do RGPTC (Lei 141/2015), semelhante ao previsto ... qualquer forma e tendo sido utilizado este meio processual, certo é que não é no âmbito deste incidente que o requerido, aqui recorrente, pode requerer a alteração da prestação alimentícia
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
facto. II – A sede processual própria para apreciar um incumprimento de alimentos devidos a menores (através de regulação do exercício do poder paternal) é o incidente previsto no artº 181º
Relator: LUÍS CRAVO
arts. 1120º e 1121º do C.P.Civil) que se encontra previsto e estabelecido um incidente de cessação ou alteração de prestação alimentícia, o qual, sinteticamente, quanto a alimentos definitivos e estando ... nº3, a possibilidade de correção oficiosa pelo juiz do erro no meio processual utilizado pela parte (no âmbito de um processo). 3 – A inobservância deste dever, configura uma ilegalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisões proferidas e não a decidir em face de estados hipotéticos do desenvolvimento processual. II - Assim, tendo o Requerente instaurado o procedimento cautelar por apenso a acção de alimentos ... cônjuge. III - No estado actual dos autos, tendo o presente procedimento sido instaurado como incidente da acção declarativa, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1