2659/22.9T8PTM.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: CANELAS BRÁS
I- A fixação de alimentos entre cônjuges separados de facto não depende
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República