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  1. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    incapacidade para prover à sua própria subsistência; b) a sua necessidade de alimentos; e c) em como o ex-cônjuge por si demandado dispõe de possibilidades económicas suficientes para

  2. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    cônjuge ou ex-cônjuge do demandante de alimentos, tem que se apurar a sua incapacidade de prover à sua subsistência e somente após a constatação desta é que se parte ... alimentos o ónus de provar a sua necessidade de alimentos e a sua incapacidade para prover ao seu sustento, bem como a possibilidade de o requerido os prestar, como factos