405/09.1TBCNT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede a compensação entre obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede a compensação entre obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mãe”. III – A existência de conflitualidade entre os progenitores, por si só, não pode impedir o decretamento da residência alternada. Se assim fosse, estaria encontrada a forma de potenciar conflitos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
maioridade ou emancipação, dispondo o indicado preceito legal que a maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
como não provada objecto de impugnação, não foram gravados, o tribunal da relação está impedido da efectuar a reapreciação da matéria de facto. II – A sede processual própria para apreciar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Subsídio social de desemprego) e não de um salário. Ora a natureza daquele rendimento impede que ele seja reduzido para satisfazer quaisquer créditos de terceiros, ainda que relativos a alimentos
Relator: DR. RUI BARREIROS
ónus de alegar e provar que a culpa é do demandante, se quiser impedir o direito invocado. III – Os alimentos não tem de ser em montante que necessariamente permitam
Relator: GOMES DA SILVA
apenas o encargo modal por “tratamento na saúde e na doença da doadora”, nada impede o estabelecimento de alimentos à mesma, desde que se verifique o binómio: necessidade deles
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de regulação do exercício do poder paternal o Tribunal deve
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: NUNES RIBEIRO
A acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar