TRG
651/06.0TBGMR-B.G1
Relator: ISABEL ROCHA
Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189.º da OTM no sentido de se poderem efectuar deduções no vencimento de devedor de prestações alimentares, vencidas
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Relator: ISABEL ROCHA
Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189.º da OTM no sentido de se poderem efectuar deduções no vencimento de devedor de prestações alimentares, vencidas
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A fixação do montante da prestação de alimentos por parte do progenitor