Parecer n.º 162/1988
Relator: GARCIA MARQUES
conformes com os normativos constantes de instrumentos internacionais relativos ao reconhecimento do principio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, como e, designadamente, o caso da Convenção ... filhos"; 4 - O projecto de lei analisado não colide com o principio da igualdade plasmado no artigo 13 da Constituição; 5 - Não são consideradas discriminatorias as medidas que visem proteger