3460/23.8T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
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Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: EVA ALMEIDA
I- Logo que a paternidade se mostre estabelecida, o sujeito activo da
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da