1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, é vício formal, que exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo
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Relator: CARLOS MOREIRA
nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, é vício formal, que exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo
Relator: PEDRO MARTINS
dispensa do pagamento dos alimentos da filha, é nulo quer por violação de procedimento formal necessário (arts. 1905, 219 e 220, todos do CC), quer por o objecto ser contrário
Relator: BERNARDO DOMINGOS
tribunal não fez e ao decidir como decidiu arriscou-se a proferir uma decisão formalmente legal mas substancialmente incorrecta e injusta, na medida em que tal decisão pode colocar
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1