1264/08.7TBVNO.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
mensal] líquida”, correspondente ao valor que resta após a dedução dos descontos de natureza fiscal e social à retribuição mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar
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Relator: CARLOS QUERIDO
mensal] líquida”, correspondente ao valor que resta após a dedução dos descontos de natureza fiscal e social à retribuição mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar
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Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
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