198/11.2TCGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Julho de 1982 foi elaborado nesta Procuradoria-Geral da República um projecto de articulado de um «Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola ... proceder Subscrito pelo Procurador-Geral Adjunto Dr. OLIVEIRA BRANQUINHO. a uma revisão do articulado proposto, tarefa que foi solicitada a esta Procuradoria-Geral da República. Para o efeito foi junta