1833/13.3TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: MOREIRA DO CARMO
O tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 824º, nº 1, al. a) do
Relator: FREITAS NETO
1. O intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ocorre a nulidade prevista no artigo 668.º n.º 1