882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
releva a contradição insanável que pressupõe a existência de posições antagónicas e inconciliáveis entre a mesma questão de facto. Consistindo o vício da contradição em erro de julgamento
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Relator: JORGE ARCANJO
releva a contradição insanável que pressupõe a existência de posições antagónicas e inconciliáveis entre a mesma questão de facto. Consistindo o vício da contradição em erro de julgamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
pedido sem que se especifique quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando o dever de motivação ou fundamentação das decisões judiciais ... valor de €120,00 mensais, se o recorrente não alegou, nem demonstrou, factos que levem a concluir que a sua situação económica, após essa data, sofreu uma alteração substancial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
residente o ónus de alegar, no requerimento inicial, uma modificação relevante das circunstâncias coevas da regulação. III – Se dos factos alegados resultar que não ocorreu qualquer modificação, o juiz deve
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... matéria de alimentos, a separação de facto e a qualidade de ex-cônjuge poderão não ter tratamento uniforme, relevando o disposto nos art.ºs 1675º, 2004º, 2009º
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, decidindo o Juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto; 2. Nesta apreciação livre há que ressalvar que o tribunal não pode desrespeitar as máximas da experiência ... pouco relevo derivado de o ciclista ser portador de um capacete de protecção de ciclista em casos de projecção contra o solo ou rails metálicos da estrada, o facto
Relator: JORGE SANTOS
circunstâncias de facto supervenientes que justifiquem essa alteração. - É de considerar-se infundado o pedido de alteração quando não se mostra concretamente alegada factualidade superveniente e relevante, susceptível de consubstanciar
Relator: GOMES DA SILVA
não releva para a imposição e medida da obrigação alimentícia a eventual falta de prova da culpabilidade dos obrigados, ou seja, a não prestação de alimentos por facto imputável
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constitui acto humanitario idoneo para conferir direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao pais, nos termos do artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 404/82 ... dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 413/85, de 18 de Outubro, o facto de um cidadão ter participado no combate a um incendio florestal de vastas proporções, consumindo