102 resultados

  1. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    requerente de alimentos, que impende o ónus da alegação e da prova dos factos essenciais integrativos dos requisitos legais de que depende o reconhecimento àquele desse direito a alimentos sobre ... cabe ao ex-cônjuge demandado o ónus da alegação e da prova dos factos impeditivos do direito à prestação alimentar que dele é reclamada pelo demandante, ou seja

  2. TRG

    4396/09.0TBBCL.G2

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    concreto apurado não integre a previsibilidade dos art.ºs 7.º, n.º1, alínea a) e 11.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18/10, integra já a previsibilidade ... diploma legal, de direito às prestações às pessoas que se encontrem nas situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto

  3. TRC

    1678/15.6T8GRD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo com os factos que o recorrente quer ver dados como provados e a interpretação que deles opera ... inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo, integrado por vários elementos - rendimentos, despesas, aproveitamento escolar, relacionamento - a provar pelo pai – artº 342 nº2

  4. TRCcitado por 2

    749/08.0TMAVR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    artigo 1874º, n.º 1, do Código Civil, reporta-se à consideração pela vida, integridade física e moral, e o conceito de violação grave pelo credor de alimentos dos seus ... Portugal para o mesmo curso) sem que tivesse contactado previamente o obrigado, tal facto, por si só, não assume a gravidade legalmente exigível para excluir a obrigação do último

  5. TRC

    824/09.3TBVIS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à sua guarda integra o conceito de “sustento” dos filhos e é susceptível de avaliação pecuniária. 2. No entanto, só deve ... outro obrigado e, eventualmente, as vantagens possibilitadas pela disponibilidade de tempo resultante do facto de não proporcionar tal prestação