4828/19.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
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Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto