4396/09.0TBBCL.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto que a Autora peticiona as prestações sociais, devendo a decisão conformar
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto que a Autora peticiona as prestações sociais, devendo a decisão conformar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória
Relator: FERREIRA DE BARROS
diploma que visou adoptar medidas de protecção das uniões de facto, as pessoas que vivem em união de facto nas condições previstas nessa lei têm direito a protecção na eventualidade ... falecido, nem pelas pessoas indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 2009º do CC. 4. Todos esses requisitos são factos constitutivos do direito do membro
Relator: JORGE ARCANJO
pressupõe a existência de posições antagónicas e inconciliáveis entre a mesma questão de facto. Consistindo o vício da contradição em erro de julgamento, ele tem, no entanto, que resultar ... elementos de prova), não podendo confundir-se com a alteração da matéria de facto com base no erro notório na apreciação da prova. II - O sentido útil da alínea
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de regulação do exercício do poder paternal o Tribunal deve
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II