1685/15.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, decidindo o Juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto; 2. Nesta apreciação livre há que ressalvar que o tribunal não pode desrespeitar as máximas da experiência ... instância atribuiu relevo diferenciador, tais como a perda de prioridade, corpulência do falecido, substância ilícita (canábis) e reduzida visibilidade, não têm relevância no caso concreto, e a matéria apurada, designadamente