2659/22.9T8PTM.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quantum da prestação alimentícia deve assentar em factos provados que concretizem as necessidades dos alimentandos, para além, naturalmente, dos factos relativos aos restantes critérios ou pressupostos estabelecidos no artigo ... princípio do inquisitório o Tribunal pode e deve investigar livremente os factos, não estando limitado ao alegado ou articulado pelos progenitores, pelas crianças/jovens ou pelo Ministério Público