487/18.5T8CLD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas via prova documental. II - O direito a alimentos do ex cônjuge é excecional, pelo que só pode ser concedido presentes
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Relator: CARLOS MOREIRA
despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas via prova documental. II - O direito a alimentos do ex cônjuge é excecional, pelo que só pode ser concedido presentes
Relator: LUÍS CRAVO
constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de caráter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita a alterações nos termos do art. 2102º do mesmo C.Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de carácter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita a alterações nos termos do art.º 2102.º e cessa
Relator: CARLOS MOREIRA
figura primária de referência). 4.- Em sede de alimentos devidos a menores o aspeto essencialmente atendível, para a determinação do quantum alimentício, são as necessidades destes, e devendo os pais
Relator: JORGE DIAS
Para que se verifique o crime de violação da obrigação de alimentos não é essencial a prévia condenação judicial do obrigado, bastando que a obrigação alimentar decorra
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. De acordo com a alínea e) do art. 3º da Lei
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos