2310/02-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
legislação anterior àquelas leis; III - Acontece que as disposições do CC não prevêem especialmente o direito a habitação da casa da morada comum para os casos de convívio, de facto ... falecido, proprietário da casa, já que tal direito apenas está previsto, especialmente, para o cônjuge sobrevivo, conforme resulta do art. 2103º