1014/08.8TMCBR-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
promovam a desestabilização física e emocional dos menores como sejam frequentes deslocações do domicílio dos progenitores. 8) O dever de alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes
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Relator: TÁVORA VÍTOR
promovam a desestabilização física e emocional dos menores como sejam frequentes deslocações do domicílio dos progenitores. 8) O dever de alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
diligência realizada, para esse efeito, de tal indagação, quer no Centro Regional do domicílio do casal, quer junto da Caixa Nacional de Pensões para obtenção de tal informação; II - Tendo
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: SILVA RATO
Tendo a pensão alimentar sido fixada quando o beneficiário não auferia qualquer
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados de facto mantém