1571/04
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
justifica-se a atribuição a este de uma indemnização por danos patrimoniais futuros, privado que ficou do direito de reclamar da mesma alimentos a que tería jus nos termos
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Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
justifica-se a atribuição a este de uma indemnização por danos patrimoniais futuros, privado que ficou do direito de reclamar da mesma alimentos a que tería jus nos termos
Relator: ELISABETE VALENTE
carácter patrimonial que se radicou no património da vítima e que se transmite, jure hereditatis, aos sucessores e outra coisa é o direito a alimentos, consignado nos artigos ... partes iguais para a economia doméstica, não tem direito a indemnização por alimentos. VI - Na fixação de indemnização por danos não patrimoniais ao filho ainda criança do falecido, devemos considerar
Relator: JUDITE PIRES
relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, pode, verificado algum dos condicionalismos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 2016º do Código Civil, ser reconhecido direito a alimentos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito à vida, enquanto direito especial de personalidade, bem como do princípio da preservação da dignidade da pessoa humana ... consagram-se o direito da criança ao desenvolvimento, à vida e à integridade física. O direito aos alimentos ou prestação social substitutiva de alimentos é direito estreitamente ligado ao Princípio
Relator: MOREIRA DO CARMO
advenientes da responsabilidade civil extracontratual (morais/patrimoniais) os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam à padronização e à normalização ... indemnização; 6. Mostra-se aceitável a quantia de 65.000 € para ressarcir a perda do direito à vida de fenecido com 44 anos, saudável, trabalhador e feliz na sua vida familiar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pensão alimentar fixada ao abrigado a alimentos em acordo homologado pelo tribunal. 2. O direito à compensação do valor que suportou a mais, para além da metade que lhe competia ... dever de alimentos aos filhos, só podendo ser exercitado no âmbito das relações patrimoniais entre os cônjuges, em sede de partilha
Relator: CRISTINA CERDEIRA
resultava das normas gerais sobre alimentos (artº. 2004º, nº. 2), mantendo, porém, o direito a uma pensão de alimentos, independentemente do tipo de divórcio (artº. 2016º, nº. 2), no caso ... doença ou invalidez, deixando, contudo, expresso que o ex-cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
desta regra da auto-subsistência de cada cônjuge pretende o legislador afirmar que o direito a alimentos não deve perdurar para sempre, competindo ao ex-cônjuge providenciar e esforçar ... não apenas e tão-somente a relação conjugal, mas também as consequências patrimoniais por si implicadas devem terminar no divórcio, pelo que a auto-suficiência de cada um dos cônjuges
Relator: NUNES RIBEIRO
facto da vítima mortal de um acidente de viação transitar pela berma direita da estrada no momento do acidente, sendo certo que nos termos do disposto no artº 40º, nº3 ... culpa exclusiva do condutor na produção do acidente. III - Não se tendo provado o direito dos filhos maiores da vítima mortal do acidente a exigir alimentos do seu falecido
Relator: FONTE RAMOS
necessidades económicas do ex-cônjuge justifica-se apenas no caso de insuficiência do património do ex-casal e de o necessitado não encontrar actividade remunerada que lhe consinta alcançar ... situação de necessidade (que se pretende temporária), sendo pressuposto para o reconhecimento do direito a alimentos a ausência de meios adequados a consentir ao ex-cônjuge um teor de vida