84-0038
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
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Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: TOMÉ RAMIÃO
procedência ou improcedência de um pedido sem que se especifique quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando o dever de motivação ... exercício das responsabilidades parentais, nomeadamente no que respeita aos alimentos, só pode ter por fundamento a existência de circunstâncias supervenientes (objetivas ou subjetivas) que justifiquem ou tornem necessária a alteração
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito à vida, enquanto direito especial de personalidade, bem como do princípio da preservação da dignidade da pessoa humana ... servem de fundamento à criação deste fundo, entre elas o art.º 69.º, 24.º, 25.º e 26.º. Nelas consagram-se o direito da criança ao desenvolvimento
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
entendidas todas aquelas que pertencem ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças (questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, educação e formação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
exigência legal de, no requerimento executivo, o exequente expor os factos que fundamentam o pedido, quando não constem do título executivo, serve de complemento deste. II - A obrigatoriedade do pagamento ... disposto no seu artº 311º. III - Não é atendível a invocação de abuso de direito por parte do obrigado a alimentos com base no alheamento familiar do necessitado de alimentos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
este tiver sido decretado com fundamento no artº 1779º do C. Civ . III – Porém, resulta do artº 2004º do C. Civ. que apenas tem direito a alimentos o cônjuge
Relator: CATARINA GONÇALVES
menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício dos seus direitos, terá, em princípio, legitimidade para reclamar e exigir o pagamento dessas prestações. II – Tal legitimidade ... tendo cumprido a obrigação que recaía sobre o outro progenitor, fica sub-rogado no direito do filho (art. 592º do C.C.). III – Apresentando-se o filho (agora maior) a reclamar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
relação jurídico-familiar, e mesmo em caso de divórcio tem o seu fundamento nessa relação, constituindo como que um prolongamento do dever de manutenção conjugal, um resto de solidariedade familiar ... resultava das normas gerais sobre alimentos (artº. 2004º, nº. 2), mantendo, porém, o direito a uma pensão de alimentos, independentemente do tipo de divórcio (artº. 2016º, nº. 2), no caso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
61/2008, de 31-10, a despeito de se continuar a afirmar a existência deste direito a alimentos pós-conjugais, foi vincado o princípio geral segundo o qual, decretado o divórcio ... preenchida pelo Tribunal ex officio. 5. Deste modo, não cabe ao Tribunal construir novos fundamentos de extinção do dever alimentar, não alegados, substituindo-se às partes/intervenientes processuais no impulso processual
Relator: JAIME FERREIRA
unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o fundamento de deserdação previsto na al. c) do nº 1 do artº 2166º do CC, apenas se verifica ou pode ... Porém, a própria lei civil estatui que a acção de impugnação da deserdação, com fundamento na inexistência da concreta causa invocada pelo testador para o efeito – nos termos do artº
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
devida identificação do acidente e seus intervenientes e dos danos causados, bem como dos fundamentos da sua legitimidade para reclamar o seu ressarcimento da notificada, como seguradotra do veículo ... atribuição a este de uma indemnização por danos patrimoniais futuros, privado que ficou do direito de reclamar da mesma alimentos a que tería jus nos termos da lei interna italiana