84-0038
Relator: COSTA AROSO
Constituição são reflexos do principio da dignidade humana. V - O principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação
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Relator: COSTA AROSO
Constituição são reflexos do principio da dignidade humana. V - O principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Ao contrário do que sucede nos processo de jurisdição contenciosa, na
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
vida, enquanto direito especial de personalidade, bem como do princípio da preservação da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar (artigos 24º, 26º, nº3 e 67º ... alimentos ou prestação social substitutiva de alimentos é direito estreitamente ligado ao Princípio da dignidade da pessoa humana na sua gênese de mínimo vital (Estatuto jurídico do património mínimo) não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não pode ser reduzida, qualquer que seja o motivo, sob pena de violação da dignidade da pessoa humana que o art. 1º da CRP elege como elemento axial da ordem
Relator: CARLOS MOREIRA
como excepcional e temporário, devendo, assim, o impetrante, provar factos com força e dignidade bastantes que claramente afastem a regra - artº 2016º nº1 do CC - da sua exigível auto subsistência
Relator: FERNANDO MONTEIRO
garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental, e o próprio direito à dignidade e sobrevivência do filho
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
valor do rendimento social de inserção sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que neste caso não aconteceu
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais