2211/04-1
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
autónoma, diferenciada da anteriormente fixada e não se estende também à obrigação incumprida do devedor principal. 3. Os normativos que ora analisamos inserem-se no âmbito de um propósito ... certos pressupostos para a sua implementação e sempre orientada no sentido da substituição do devedor relapso pelo Estado observador e cumpridor desta social obrigação. 4. O montante da prestação