882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
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Relator: JORGE ARCANJO
atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
Relator: ALBERTO RUÇO
coisa, interessa determinar o objecto sobre o qual incide a acção do sujeito devedor: se o objecto da acção do sujeito devedor é um facto, a prestação é de facto ... objecto da acção do devedor é uma coisa, a prestação é de coisa. 2. O objecto da prestação de alimentos a cargo do devedor (pai do menor) não é outra
Relator: ALBERTO RUÇO
Alimentos Devidos a Menores), não pode ser superior à prestação colocada a cargo do devedor de alimentos. 2.- Se a prestação a pagar pelo FGADM pudesse ser superior à prestação ... devedor, então a lei devia prever a hipótese, mas não prevê, que, tendo o devedor retomando o pagamento da prestação de alimentos, se porventura esta prestação fosse inferior
Relator: CARVALHO GUERRA
Menores assegurar as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar
Relator: VITOR AMARAL
atendendo aos interesses em causa, prevalecendo sempre o superior interesse do menor, vedando ao devedor a compensação de créditos, ainda que se trate de prestações já vencidas ... prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus descendentes, “pessoas a ele sujeitas
Relator: CARLOS MOREIRA
saber: uma situação económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º ... reporte à indignidade sucessória - abrangendo o comportamento imoral do credor para com o devedor que, pela sua gravidade e relevância, torne “inexigível” a este, segundo um critério objetivo de razoabilidade
Relator: ALBERTO RUÇO
meados de dezembro de 2015; que não existiu alteração em relação à pessoa do devedor dos alimentos; que tal suspensão não afetou os interesses do alimentando, nem justificaria a intervenção ... prover às necessidades do alimentando, e que neste período houve cumprimento em espécie pelo devedor quanto à prestação de alimentos devidos à menor, então é de considerar a prestação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
legal, para garantir o seu crédito, a qual pode incidir sobre qualquer bem do devedor, nos termos do artigo 705º, d) e do artigo 708º, ambos do Código Civil ... aberta a possibilidade de constituir, pelo registo, uma hipoteca judicial sobre quaisquer bens do devedor de alimentos, nos termos e nas condições previstas no artigo 710º do Código Civil
Relator: LUÍS CRAVO
pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de caráter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita a alterações nos termos do art. 2102º ... logo o titular do direito seja capaz de prover à sua subsistência ou o devedor fique sem recursos que lhe permitam continuar a suportá-la (cf. arts. 2012º e 2013º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de carácter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita a alterações nos termos ... logo o titular do direito seja capaz de prover à sua subsistência ou o devedor fique sem recursos que lhe permitam continuar a suportá
Relator: ISABEL ROCHA
sentido de se poderem efectuar deduções no vencimento de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, ainda que, de tal dedução resulte para aquele devedor
Relator: GREGÓRIO JESUS
desde o momento em que o lesado pelo acto ilícito, que por si era devedor de alimentos a outrem, exija a prestação alimentícia nessa acção fixada, ou seja, desde ... devedor incorre em mora. VI – Estando em causa um pedido de alteração do valor dos alimentos, esse novo valor só será exigível após o trânsito em julgado da respectiva sentença
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
menor, assegurada pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, em substituição do devedor, nos termos previstos nos artigos 1º da Lei nº 75/98, de 19 de Novembro ... Maio, só nasce com a decisão que julgue o incidente de incumprimento do devedor originário e a respectiva exigibilidade só ocorre no mês seguinte ao da notificação da decisão
Relator: FERNANDO BENTO
sobreviverem alteração das circunstâncias determinantes da sua fixação; II - Assim, se posteriormente o devedor de alimentos contrair obrigações para fazer face a necessidades básicas de subsistência, cujo problema não ... repartir igualmente o sacrifício adicional inerente a essas obrigações entre o devedor e o credor de alimentos, reduzindo o montante destes na proporção de metade desse sacrifício
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
autónoma, diferenciada da anteriormente fixada e não se estende também à obrigação incumprida do devedor principal. 3. Os normativos que ora analisamos inserem-se no âmbito de um propósito ... certos pressupostos para a sua implementação e sempre orientada no sentido da substituição do devedor relapso pelo Estado observador e cumpridor desta social obrigação. 4. O montante da prestação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
fixação do quantitativo da prestação de alimentos em certa percentagem do salário do devedor. - não existe, por definição, litispendência ou caso julgado entre a acção em que se fixou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
alimentando (credor) e, por outro, a possibilidade de prestação por parte do alimentante (devedor) - art. 2004º do Cód. Civil. III. Tais elementos desempenham uma dupla função, porquanto são, simultaneamente, pressupostos
Relator: CRISTINA NEVES
determinado período de tempo não faz com que seja legítima a expectativa do devedor de que eles já não lhe seriam exigidos
Relator: AVELINO GONÇALVES
cobrir por eles ou quanto ao montante da prestação pecuniária a prestar pelo devedor de alimentos. IV) O direito a alimentos entre ex-cônjuges tem carácter temporário e natureza subsidiária
Relator: EMÍDIO SANTOS
cobrir por eles e quanto ao montante da prestação pecuniária a prestar pelo devedor. II – A ineptidão da petição inicial não pode ser arguida pela primeira vez em sede