3172/25.8T8STB.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Qualquer progenitor que assuma, a título principal, o encargo de pagar as despesas do filho maior tem legitimidade para requerer a fixação da prestação de alimentos e/ou fazer prosseguir
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Qualquer progenitor que assuma, a título principal, o encargo de pagar as despesas do filho maior tem legitimidade para requerer a fixação da prestação de alimentos e/ou fazer prosseguir
Relator: MARIA INÊS MOURA
C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obteve um enriquecimento a que não tinha direito. 3. Os filhos maiores continuam credores da obrigação de alimentos (despesas de segurança, saúde e educação) se não tiverem completado
Relator: LUÍS CRAVO
ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes de este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ... C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete
Relator: VITOR AMARAL
alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respetiva, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - A obrigação de pagamento da pensão de alimentos a filho menor subsiste – na sequência ... estar obrigado à prestação de uma determinada quantia mensal de pensão de alimentos ao filho maior, a entregar à mãe, como não o estava quando o menor e vivia consigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
entanto, ser reconhecida ao progenitor que conviveu com o filho durante a sua menoridade caso tenha suportado integralmente as despesas com o sustento e educação do menor e se deva ... outro progenitor, fica sub-rogado no direito do filho (art. 592º do C.C.). III – Apresentando-se o filho (agora maior) a reclamar o pagamento daquelas prestações, sem que tenha sido
Relator: CARLOS QUERIDO
agregado familiar da menor, composto pela menor, pela progenitora (requerente) e por um irmão maior, e auferindo a requerente a quantia global mensal líquida de € 2.100,00, face às regras ... Junho [que atribuiu os seguintes “pesos” proporcionais: requerente = 1; filho maior = 0,7; filha menor = 0,5], não se verifica um dos requisitos imperativamente previstos na Lei n.º 75/98
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... mensais a prestação de alimentos de um pai a favor da sua filha, para términus por esta da sua formação profissional, se o pai aufere 1.087 € mensais, tem encargos líquidos
Relator: ELISABETE VALENTE
como um limite razoável para o filho menor do falecido completar a sua formação profissional, já que pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade ... despesas médicas, etc, nunca inferiores a € 150 mensais, e finalmente, também se deve ter em consideração que ambos os pais têm obrigação de contribuir para o alimento dos filhos