5020/08.4TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
acordo sobre alimentos foi a convenção que ficou encoberta pelo contrato de trabalho e que à luz do regime decorrente do art.º 241 do Código Civil
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Relator: FREITAS NETO
acordo sobre alimentos foi a convenção que ficou encoberta pelo contrato de trabalho e que à luz do regime decorrente do art.º 241 do Código Civil
Relator: LUÍS CRAVO
obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos. IV – As regras gerais dos contratos sinalagmáticos não são aplicáveis às relações familiares em causa, não sendo legítimo que qualquer um deles
Relator: SILVA RATO
este depois, por morte dos pais, passou a receber uma renda mensal proveniente dum contrato de arrendamento e percebeu várias quantias relacionadas com a venda de imóveis, alteraram
Relator: GOMES DA SILVA
Ainda que haja sido fixado no contrato de doação apenas o encargo modal por “tratamento na saúde e na doença da doadora”, nada impede o estabelecimento de alimentos à mesma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas