39/23.8T8STB.E1-A
Relator: FRANCISCO XAVIER
progenitor também comprovados por via do relatório da ATE, não ocorre fundamento para alteração da decisão recorrida, que apenas determinou a junção das declarações de IRS do progenitor requerido ... estavam decorrer diligências, concretamente as requeridas e ordenadas perícias de avaliação psicológica dos progenitores, “atento o conflito parental agudo que aparentemente se verifica”, que se mantinha pendente o processo