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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro
Relator: ISABEL FONSECA
atribuição dessa prestação invocando uma situação de união de facto verificada antes do casamento. 2. Nestes casos, é de aplicar o regime próprio instituído para a atribuição da pensão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aplicável às obrigações alimentares decorrentes das relações de família, de parentesco, de casamento ou de afinidade” -cfr. o artigo 1.º, n.º 1-, a lei aplicável ... medida dos alimentos será calculada nos termos do padrão de vida na constância do casamento”, alimentos que deverão cobrir todas as necessidades do alimentando, incluindo um seguro de saúde
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
solidariedade familiar e expressão da ideia de que a extinção ou dissolução do casamento, por maior que seja o rol das faltas acumuladas por ambos eles, não pode levar ... Código Civil, aditado pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, designadamente “a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estado de saúde dos cônjuges
Relator: JUDITE PIRES
Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, pode, verificado algum dos condicionalismos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 2016º ... cônjuges contra o outro dezassete anos após a dissolução do casamento por divórcio, se apenas esse circunstancialismo ocorrer
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no dever conjugal de assistência, tem uma dimensão diferente do dever de alimentos posterior ao divórcio. II - O art.º 2016º
Relator: CARLOS MOREIRA
alimentício. IV - Provando-se que a ex cônjuge, durante os dois últimos anos do casamento, cometeu adultério, passou a assumir nas redes sociais o apelido do amante, saiu