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  1. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    eles terem estado casados um com o outro. II) - Com a reforma do Código Civil levada a efeito pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio ... sustento aferida pelo seu património e pela sua capacidade de trabalho. VI) - No que concerne à capacidade de trabalho do alimentando, caso não se encontre a exercer uma actividade profissional

  2. TRE

    39/23.8T8STB.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Os alimentos serão proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver ... progenitor, e bem assim as despesas que este suporta, para aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere

  3. TRG

    383/07.1TMBRG-A.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    não fique confiado, mesmo quando este não disponha conjunturalmente de quaisquer rendimentos, mas tenha capacidade para os obter, mormente pela via do trabalho; 3. O tribunal não pode reparar apenas ... conjuntural falta de rendimentos, impondo-se-lhe ponderar, em termos prospectivos, a capacidade de ganho do progenitor obrigado a prestar alimentos; 4. Importa, ainda, considerar