TRG
4021/22.4T8BRG-B.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os