694/10.9GBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
crime, enquanto as regras de conduta têm por finalidade facilitar a reintegração do arguido na sociedade. III) In casu, a obrigação de proceder ao pagamento da prestação de alimentos ... subordinada a suspensão da execução da pena de prisão em que foi condenado não é adequada às finalidades que devem presidir à imposição de deveres e regras de conduta, pelo