1021/13.9TBVCT-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
inaplicável o disposto no seu artº 311º. III - Não é atendível a invocação de abuso de direito por parte do obrigado a alimentos com base no alheamento familiar do necessitado
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
inaplicável o disposto no seu artº 311º. III - Não é atendível a invocação de abuso de direito por parte do obrigado a alimentos com base no alheamento familiar do necessitado
Relator: JUDITE PIRES
parâmetros apontados pelo nº3 do artigo 2016º do mesmo diploma legal. 3 - Não constitui abuso de direito o facto da prestação de alimentos ser requerida por um dos ex-cônjuges
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: PEDRO MARTINS
arts. 2008/1 e 280 do CC). 2. Não se pode paralisar, com base no abuso do direito, a invocação da nulidade decorrente da violação de normas de interesse público
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: MARGARIDA SOUSA
“No âmbito da regulação das responsabilidades parentais, é em prol da criança
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da