1796/08.7TBCTB-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
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Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os
Relator: ISABEL ROCHA
I – Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ocorre a nulidade prevista no artigo 668.º n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - O procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – No artº 2006º do C. Civ. distinguem-se duas situações: a
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente
Relator: COSTA FERNANDES
1. A fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base