383/07.1TMBRG-A.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
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Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: ISABEL FONSECA
1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Na fixação da prestação de alimentos terá que se atender às disponibilidades
Relator: JORGE DIAS
1. Para que se verifique o crime de violação da obrigação de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Nos termos do disposto no art. 1º da Lei 75/98, de
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados de facto mantém