4503/08.0TBLRA.C1
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
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Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: RAQUEL REGO
I - Só a culpa grave do filho maior faz afastar a obrigação
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O Dec.Lei n.º 272/2001, de 13/10, tendo em vista desonerar
Relator: JORGE DIAS
1. Para que se verifique o crime de violação da obrigação de
Relator: SILVA RATO
Tendo a pensão alimentar sido fixada quando o beneficiário não auferia qualquer
Relator: CARVALHO MARTINS
1. em princípio os alimentos têm por fim garantir a satisfação das
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Parecer complementar (2) que, depois de se referir aos aspectos concretamente focados no documento da República de Angola, se pronunciou sobre as eventuais alterações a propor por Portugal, aconselhadas pela ... decisões relativamente a obrigações alimentares) às relações de parentesco, casamento e afinidade - o documento angolano propõe que nela «sejam apenas abrangidas as relações de casamento e parentesco na linha recta