579/10.9TBTMR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - O procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - O procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – No artº 2006º do C. Civ. distinguem-se duas situações: a
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente
Relator: COSTA FERNANDES
1. A fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base
Relator: ISABEL FONSECA
1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna
Relator: FERNANDO BENTO
I - A fixação do montante da obrigação alimentar está sujeito à cláusula
Relator: JORGE DIAS
1. Para que se verifique o crime de violação da obrigação de
Relator: SILVA RATO
Tendo a pensão alimentar sido fixada quando o beneficiário não auferia qualquer
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Nos termos do disposto no art. 1º da Lei 75/98, de
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de