TRC
1014/08.8TMCBR-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: COELHO DE MATOS
A obrigação alimentar, decorrente da união de facto, consagrada no artigo 2.020
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Nos termos do disposto no art. 1º da Lei 75/98, de
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados de facto mantém