11-C/1998.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para distinguir entre uma prestação de facto e uma prestação de
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Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para distinguir entre uma prestação de facto e uma prestação de
Relator: MOREIRA DO CARMO
O tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 824º, nº 1, al. a) do
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente
Relator: FERNANDO BENTO
I - A fixação do montante da obrigação alimentar está sujeito à cláusula
Relator: JORGE DIAS
1. Para que se verifique o crime de violação da obrigação de
Relator: SILVA RATO
Tendo a pensão alimentar sido fixada quando o beneficiário não auferia qualquer
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante