989/08.1TBPMS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
87 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Se a fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 824º, nº 1, al. a) do
Relator: FREITAS NETO
1. O intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos