784/08.8TBCTB-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
75 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
Relator: LUIS CRAVO
1. O valor da prestação a cargo do Fundo de Garantia de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Ao contrário do que sucede nos processo de jurisdição contenciosa, na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República