487/09.6TBVLN.G1TCGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: ISABEL FONSECA
1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna
Relator: FERNANDO BENTO
I - A fixação do montante da obrigação alimentar está sujeito à cláusula
Relator: CARVALHO MARTINS
1. em princípio os alimentos têm por fim garantir a satisfação das
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante